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​As associações e cooperativas podem atuar como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.
A diferença entre os seguros individuais comercializados no mercado com os seguros comercializados através de uma apólice coletiva, são os custos que em função da massa de pessoas ser maior, diluindo assim o risco tornando o custo menor. Porém é com base nas idades e coberturas escolhidas que é feita a mensuração do risco da apolice.
Também é bastante comum a combinação de um conjunto de coberturas e benefícios criando um pacote de benefícios direcionados a uma determinada necessidade ou grupo de pessoas, se beneficiando pelo custo x benefício.
Abaixo, algumas coberturas básicas que podem ser combinadas para formação do pacote de benefícios:
  • Morte por Qualquer Causa
  • Morte Acidental
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
  • Assistênccia Funeral
  • Assistência Residencial
O Seguro de Vida em Grupo, bem como  o pacote de benefícos e vantagens destinados à  todo quadro de associados ou cooperados, poderão ser combinados somente com risco por morte acidental (AP), como também poderão ser incluídos risco por causas natuais (MQC).


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