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O Seguro de vida oferece obrigatoriamente a cobertura por risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental, ou quando se tratar de cobertura por sobrevivência, encontrada em planos de caráter previdenciário (indenização paga de uma só vez ou sob a forma de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado na apólice do seguro de vida). 


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A cobertura principal e obrigatória do seguro de vida (contra o risco de morte) pode ter garantias complementares previstas no seguro de pessoas. Isso é possível porque o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas. Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, geralmente o padrão de vida de seus dependentes tende a cair.