O Seguro de vida oferece obrigatoriamente a cobertura por risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental, ou quando se tratar de cobertura por sobrevivência, encontrada em planos de caráter previdenciário (indenização paga de uma só vez ou sob a forma de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado na apólice do seguro de vida).
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A cobertura principal e obrigatória do seguro de vida (contra o risco de morte) pode ter garantias complementares previstas no seguro de pessoas. Isso é possível porque o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas. Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, geralmente o padrão de vida de seus dependentes tende a cair.
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Dificuldades financeiras também ocorrem no caso de o provedor se tornar uma pessoa inválida ou adoecer gravemente ou ficar impedido de exercer sua atividade profissional, etc. Garantir a proteção pessoal, proporcionando proteção financeira na hipótese de ocorrer uma dessas fatalidades é o objetivo principal dos seguros de pessoas, incluído o seguro de vida. Dessa forma, o seguro de vida é instrumento de proteção social, já que contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos ocorrer. O seguro de vida proporciona proteção às famílias das mais diferentes camadas sociais, em especial aquelas que possuem pouco ou nenhum patrimônio ou reserva financeira. Outro benefício do seguro de vida é que a quantia paga pela seguradora ao(s) beneficiário(s), no caso de morte do segurado, não entra no inventário, ou seja, pode ser liberada rapidamente e sem taxação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITD), vindo a contribuir de forma benéfica e favovável diante de um evento inesperado.
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O seguro de vida pode diminuir os impactos financeiros negativos que podem chegar depois da morte do responsável pelo sustento da família, e o Código Civil estabelece que a indenização paga ao(s) beneficiário(s) em razão da morte do segurado, seja no seguro de vida (morte) ou de acidentes pessoais (morte por acidente), não é considerada herança e não está sujeita a pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo segurado. Sendo assim, uma das vantagens do seguro de vida é a liberação da indenização ao(s) beneficiário independentemente do inventário e com isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e do Imposto de Renda. Todo trâmite de envio de documentação e análise das coberturas para pagamento, não deven ultrapassar o prazo de 60 dias, sem maiores burocracias, trazendo a tranquilidade financeira necessária aos beneficiários em momento difícil de perda.
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