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​Saiba como trocar de plano de saúde sem cumprir carências ou cobertura parcial temporária no plano novo.

A Portabilidade de Carências é a contratação/adesão a um novo plano de saúde sem a necessidade do cumprimento de novos períodos de carências ou de cobertura parcial temporária. Foi instituída pela ANS com o objetivo de garantir a manutenção da assistência à saúde ao beneficiário que quer mudar de plano ou que teve o seu plano cancelado.

A Portabilidade de Carências é um direito concedido a todos os beneficiários de planos de saúde, desde que cumpram os requisitos dispostos no normativo. As regras da portabilidade de carências estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 438/2018, e, de forma mais didática e acessível, também podem ser encontradas na Cartilha desenvolvida pela ANS sobre o tema.

1º Passo
Verificar se o segurado(a) cumpre os requisitos para realizar a Portabilidade de Carências, que são:
  1. Adimplência: O pagamento das mensalidades do plano deve estar em dia;
  2. Contrato ativo: O contrato do plano atual deve estar ativo, não pode ter sido cancelado, com exceção de situações específicas***;
  3. O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), com exceção de situações específicas***;
  4. Prazo mínimo de permanência do segurado(a) no plano atual:
    • 2 anos na 1ª portabilidade; ou
    • 1 ano se já tiver feito portabilidade para o plano atual; ou
    • 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para Doença ou Lesão Preexistente; ou2 anos se a portabilidade for para um plano com coberturas não previstas no plano atual, com exceção de situações específicas***.