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As seguradoras especializadas em saúde oferecem atendimento médico-hospitalar com ou sem odontologia. O seguro saúde permite, obrigatoriamente, livre escolha do prestador de serviços, com opção para atendimento pela rede referenciada. O segurado que exerce a opção de livre escolha recebe reembolso das despesas até o limite previsto no contrato. Porém, quando recorre à rede referenciada, não paga nada.
As operadoras de planos de saúde, por sua vez, oferecem atendimento médico-hospitalar e odontológico geralmente na rede própria ou credenciada, exceto em casos de urgência e emergência fora da região de atendimento do plano.Ambos oferecem serviços de assistência médica diferenciados, com maior ou menor abrangência, de acordo com o contrato assinado entre você e a operadora. Tanto no seguro como no plano de saúde, basicamente, você, pessoa física, pode escolher entre contratos individuais ou familiares e contratos coletivos empresariais ou por adesão. Atualmente, entretanto, as seguradoras especializadas em saúde não estão comercializando contratos individuais.
Os contratos coletivos podem ser empresariais ou por adesão. Dependendo do número de participantes, as operadoras oferecem maiores vantagens, como isenção de carências, etc.
Os empresariais são aqueles contratados por pessoas jurídicas para uma população com a qual mantenham uma relação empregatícia ou estatutária (empregados, trabalhadores temporários, sócios, administradores, estagiários e menores aprendizes).
Os contratos por adesão são aqueles realizados por pessoas jurídicas para uma população com a qual mantêm vínculo de caráter profissional, classista ou setorial (caso das associações profissionais, dos sindicatos e dos conselhos de profissões regulamentadas, como CREA, CRM, CREFITO e OAB). Podem ser incluídos como dependentes (desde que previsto contratualmente) integrantes do grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade (caso dos enteados, por exemplo), cônjuge ou companheiro (de sexo diferente ou do mesmo sexo).

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    Coberturas mínimas obrigatórias


  • Consultas médicas ilimitadas.
  • Exames de laboratório, de imagens, tratamento e outros procedimentos ambulatoriais.
  • Internações hospitalares, inclusive em UTI ou CTI, sem limite de tempo; honorários médicos, serviços de enfermagem e alimentação.
  • Parto e pré-natal: o plano referência garante as despesas com acompanhante indicado pela mulher, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Prevê, também, assistência à saúde do recém-nascido nos primeiros 30 dias após o parto, possibilitando, nesse prazo, a inclusão do bebê como dependente, com total isenção de carência.
  • Exames complementares de controle e/ou elucidação de diagnóstico.
  • Taxas e materiais, inclusive de sala cirúrgica; medicamentos; anestésicos; gases; transfusões; sessões de quimioterapia e radioterapia durante internação ou pela necessidade de continuidade de assistência, devido à internação anterior, mesmo que em ambulatório.
  • Despesas do acompanhante de paciente menor de 18 anos de idade, de idosos a partir de 60 anos de idade e de portadores de necessidades especiais.
  • Consultas e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional em número ilimitado durante a internação hospitalar e em número limitado (sessões/consultas), como previsto no rol da ANS vigente no momento em que o serviço for demandado, fora da internação hospitalar.
  • Fisioterapia, com número de sessões ilimitado.
  • Psicoterapia, limitada ao número de sessões previsto no rol da ANS vigente no momento em que o serviço for demandado.
  • Remoção para outro estabelecimento, se necessário, dentro da abrangência geográfica prevista no plano, no território brasileiro. Algumas empresas oferecem remoção aérea pelo serviço de assistência 24h, o que constitui uma cobertura adicional que não é de oferta obrigatória pelas operadoras.
  • Reembolso, nos limites contratados, em casos de impossibilidade de uso da rede própria, credenciada ou contratada, em casos de urgência ou emergência, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação adequada.